{"id":9,"date":"2017-02-07T00:34:52","date_gmt":"2017-02-07T02:34:52","guid":{"rendered":"http:\/\/www.comitesrecife.com.br\/?page_id=9"},"modified":"2017-02-27T15:07:42","modified_gmt":"2017-02-27T18:07:42","slug":"legislacao","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.comitesrecife.com.br\/index.php\/legislacao\/","title":{"rendered":"Legisla\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><strong>Lei de 23 de outubro 2003 n. 286<\/strong><\/p>\n<p><strong>Normas relativas \u00e0 disciplina dos Comit\u00eas dos Italianos no exterior <\/strong><\/p>\n<p>A C\u00e2mara dos deputados e o Senado da Rep\u00fablica aprovaram e o Presidente da Rep\u00fablica promulga a seguinte lei:<\/p>\n<p><strong>Artigo 1(Institui\u00e7\u00e3o dos Comit\u00eas dos Italianos no exterior)<\/strong><\/p>\n<p>1. Em cada circunscri\u00e7\u00e3o consular, onde residem pelo menos tr\u00eas mil cidad\u00e3os italianos, inscritos no elenco atualizado previsto pelo artigo 5, al\u00ednea 1, da lei 27 de Dezembro de 2001, n. 459, institui-se, com decreto do Ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, de acordo com o Ministro para os italianos no mundo, um Comit\u00ea dos Italianos no exterior(COMITES), doravante denominado &#8220;COMITES&#8221;.<\/p>\n<p>2. O COMITES \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o dos Italianos no estrangeiro, nas rela\u00e7\u00f5es com as representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1tico-consulares.<\/p>\n<p>3. Em casos particulares, considerada a dimens\u00e3o da circunscri\u00e7\u00e3o consular, a presen\u00e7a de n\u00facleos consider\u00e1veis de cidad\u00e3os italianos e de cidad\u00e3os estrangeiros de origem italiana, e quando as condi\u00e7\u00f5es locais o tornem necess\u00e1rio, com decreto do Ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, de acordo com o Ministro para os italianos no mundo e com o Ministro da Economia e das Finan\u00e7as, instituem-se, tamb\u00e9m a pedido do COMITES em exerc\u00edcio, mais Comit\u00eas dos Italianos no Exterior , dentro da mesma circunscri\u00e7\u00e3o consular. O decreto ministerial, que institui mais COMITES, delimita tamb\u00e9m os respectivos \u00e2mbitos territoriais de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>4. A representa\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tico-consular italiana informa as autoridades locais acerca da institui\u00e7\u00e3o do COMITES e do tipo de atividade realizada. O COMITES, com acordo pr\u00e9vio com as autoridades consulares, pode representar inst\u00e2ncias da coletividade italiana residente na circunscri\u00e7\u00e3o consular, junto \u00e0s autoridades e institui\u00e7\u00f5es locais, excluindo as quest\u00f5es que dizem respeito \u00e0s rela\u00e7\u00f5es entre Estados.<\/p>\n<p>5. A representa\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tico-consular informa o COMITES sobre os encontros oficiais com as autoridades locais, acerca das quest\u00f5es que interessam a comunidade representada, excluindo os que dizem respeito \u00e0s rela\u00e7\u00f5es entre Estados.<\/p>\n<p><strong>Artigo 2 (Tarefas e fun\u00e7\u00f5es do COMITES) <\/strong><\/p>\n<p>1. Cada COMITES, tamb\u00e9m atrav\u00e9s de estudos e pesquisas, contribui para a identifica\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias de desenvolvimento social, cultural e civil da sua comunidade de refer\u00eancia e pode apresentar \u00e0 representa\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tico-consular contribui\u00e7\u00f5es \u00fateis para definir o quadro program\u00e1tico das interven\u00e7\u00f5es no Pa\u00eds em que atua. Para este fim, cada COMITES promove, em colabora\u00e7\u00e3o com a autoridade consular, com as regi\u00f5es e com as autonomias locais, bem como com organismos, associa\u00e7\u00f5es e comit\u00eas que atuam no \u00e2mbito da circunscri\u00e7\u00e3o consular, iniciativas oportunas nas mat\u00e9rias pertinentes \u00e0 vida social e cultural, com especial refer\u00eancia \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos jovens, \u00e0 igualdade de oportunidades, \u00e0 assist\u00eancia social e escolar, \u00e0 forma\u00e7\u00e3o profissional, ao setor recreativo, ao desporto e ao lazer da comunidade italiana residente na circunscri\u00e7\u00e3o. Cada COMITES atua para a realiza\u00e7\u00e3o de ditas iniciativas.<\/p>\n<p>2. No \u00e2mbito das mat\u00e9rias previstas na al\u00ednea 1, a autoridade consular e o COMITES garantem um fluxo regular de informa\u00e7\u00f5es, acerca das atividades promovidas no \u00e2mbito da circunscri\u00e7\u00e3o consular pelo Estado italiano, pelas regi\u00f5es, pelas prov\u00edncias aut\u00f4nomas e pelos outros organismos territoriais italianos, bem como por outros institutos e organismos.<\/p>\n<p>3. A autoridade consular e o COMITES convocam reuni\u00f5es conjuntas para examinar iniciativas e projetos espec\u00edficos, considerados particularmente importantes para a comunidade italiana.<\/p>\n<p>4. No respeito das normas previstas pelas leis locais e das normas de direito internacional e comunit\u00e1rio, com o objetivo de favorecer a integra\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os italianos na sociedade local e de manter os seus la\u00e7os com a realidade pol\u00edtica e cultural italiana, de promover outrossim a difus\u00e3o da hist\u00f3ria, da tradi\u00e7\u00e3o e da l\u00edngua italiana, o COMITES:<br \/>\na) coopera com a autoridade consular na tutela dos direitos e dos interesses dos cidad\u00e3os italianos residentes na circunscri\u00e7\u00e3o consular, com especial refer\u00eancia \u00e0 defesa dos direitos civis garantidos aos trabalhadores italianos pelas disposi\u00e7\u00f5es legislativas vigentes em cada pa\u00eds<\/p>\n<p>b) colabora com a autoridade consular com vista \u00e0 observ\u00e2ncia dos contratos de trabalho e da concess\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es acordadas pelos pa\u00edses, onde o COMITES tem a sua sede, em favor dos cidad\u00e3os italianos<\/p>\n<p>c) comunica \u00e0 autoridade consular do pa\u00eds ,onde o COMITES tem sede, as poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es de normas da legisla\u00e7\u00e3o local, internacional e comunit\u00e1ria que prejudiquem cidad\u00e3os italianos, possivelmente tomando, dentro dos limites permitidos pela pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o, iniciativas aut\u00f4nomas para com as partes sociais. A autoridade consular relata ao COMITES a natureza e o resultado das interven\u00e7\u00f5es efetuadas gra\u00e7as \u00e0s ditas comunica\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>d) redige um relat\u00f3rio anual sobre as atividades realizadas, a ser posto em anexo ao balan\u00e7o, e um relat\u00f3rio anual program\u00e1tico, a ser posto em anexo ao or\u00e7amento previsto no artigo 3<\/p>\n<p>e) exprime pareceres acerca das iniciativas que a autoridade consular deseja empreender no \u00e2mbito das mat\u00e9rias previstas na al\u00ednea 1<\/p>\n<p>f) formula propostas \u00e0 autoridade consular no \u00e2mbito das mat\u00e9rias previstas pela al\u00ednea 1, quer em fase de delibera\u00e7\u00e3o de despesas, quer de programa\u00e7\u00e3o anual<\/p>\n<p>g) exprime parecer obrigat\u00f3rio, dentro de trinta dias do pedido, sobre os pedidos de contribui\u00e7\u00e3o documentados que organismos e institui\u00e7\u00f5es associativos, que desempenham atividades sociais, de assist\u00eancia, culturais e recreativas em favor da comunidade italiana, apresentem ao Governo, \u00e0s regi\u00f5es e \u00e0s prov\u00edncias aut\u00f4nomas<\/p>\n<p>h) exprime parecer obrigat\u00f3rio, dentro de trinta dias do pedido, sobre as contribui\u00e7\u00f5es outorgadas pelas administra\u00e7\u00f5es do Estado aos meios de informa\u00e7\u00e3o locais. 5. A autoridade consular e o COMITES recebem periodicamente informa\u00e7\u00f5es sobre as linhas gerais da atividade efetuada na circunscri\u00e7\u00e3o consular pelos patronatos previstos na lei de 30 de Mar\u00e7o 2001, n. 152, no respeito das normas nacionais e locais.<\/p>\n<p>6. O COMITES adota um regulamento interno que disciplina a sua organiza\u00e7\u00e3o e as modalidades de funcionamento.<\/p>\n<p><strong>Artigo 3.(Or\u00e7amento do Comit\u00ea) <\/strong><\/p>\n<p>1. O COMITES ocupa-se do seu funcionamento e do cumprimento das suas tarefas por meio de:<br \/>\na) rendimentos do eventual patrim\u00f4nio<\/p>\n<p>b) financiamentos anuais destinados pelo Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores<\/p>\n<p>c) eventuais financiamentos destinados por outras administra\u00e7\u00f5es italianas<\/p>\n<p>d) eventuais contribui\u00e7\u00f5es destinadas pelos pa\u00edses, onde t\u00eam sede os Comit\u00eas, e por particulares<\/p>\n<p>e) o lucro de atividades e de v\u00e1rias manifesta\u00e7\u00f5es 2. Os financiamentos referidos na letra b) da al\u00ednea 1 s\u00e3o decididos dentro dos limites dos financiamentos globais para este fim, inscritos nas relativas unidades de previs\u00e3o b\u00e1sicas do estado de previs\u00e3o do Minist\u00e9rio dos neg\u00f3cios estrangeiros.<\/p>\n<p>3. Para ser admitido a receber o financiamento estatal previsto na al\u00ednea 1, letra b), o COMITES apresenta ao Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, por meio da autoridade consular, dentro do dia 31 de Outubro de cada ano, o or\u00e7amento das despesas a serem custeadas para seu funcionamento durante o ano sucessivo, acompanhado pelo pedido de financiamento.<\/p>\n<p>4. O COMITES, dentro de quarenta e cinco dias, a partir do fim da gest\u00e3o anual, apresenta o balan\u00e7o, certificado por tr\u00eas revisores de contas, dos quais dois designados pelo COMITES e um pela autoridade consular, escolhidos fora do pr\u00f3prio Comit\u00ea.<\/p>\n<p>5. O Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores decide sobre os pedidos de financiamento dentro de quarenta e cinco dias, a partir da data de entrada em vigor da lei de aprova\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento do Estado, com decreto que \u00e9 levado ao conhecimento do COMITES, por meio da autoridade consular competente.<\/p>\n<p>6. Na presen\u00e7a dos pressupostos referidos na al\u00ednea 3, os financiamentos s\u00e3o destinados dentro do primeiro quadrimestre do ano. Eles s\u00e3o determinados em medida adequada para garantir a funcionalidade dos servi\u00e7os, na base de crit\u00e9rios que considerem o n\u00famero dos componentes do COMITES, a grandeza num\u00e9rica das comunidades italianas, a extens\u00e3o territorial em que atua , bem como a realidade s\u00f3cio-econ\u00f4mica do pa\u00eds em que opera o pr\u00f3prio Comit\u00ea.<\/p>\n<p>7. Os registos da contabilidade e os respectivos documentos administrativos justificativos que dizem respeito ao uso dos financiamentos destinados pelo Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores e pelos organismos p\u00fablicos italianos, s\u00e3o postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da autoridade consular competente, para eventuais verifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>8. No caso em que haja revezamento nos cargos do COMITES, todos os documentos cont\u00e1veis e administrativos s\u00e3o entregues dentro de dez dias, por parte de quem deixa o cargo, ao novo titular<\/p>\n<p>9. Os balan\u00e7os dos COMITES s\u00e3o p\u00fablicos.<\/p>\n<p>10. Para a atua\u00e7\u00e3o do presente artigo, autoriza-se a despesa de 2.274.995 euros por ano a partir do ano 2003.<\/p>\n<p><strong>Artigo 4.(Sede e Secretaria) <\/strong><\/p>\n<p>1. A autoridade consular colabora com o COMITES, na procura da sede.<\/p>\n<p>2. A secretaria do COMITES \u00e9 confiada com encargo gratuito a um membro do pr\u00f3prio Comit\u00ea.<\/p>\n<p>3. Compativelmente com as exig\u00eancias or\u00e7amentais, para a atua\u00e7\u00e3o das pr\u00f3prias fun\u00e7\u00f5es, o COMITES pode valer-se de pessoal de secretaria, que &#8211; em cada caso &#8211; n\u00e3o pode superar as duas unidades e que \u00e9 admitido com contrato de trabalho subordinado privado E regulado pelas normas locais.<\/p>\n<p><strong>Artigo 5. (Elegibilidade e composi\u00e7\u00e3o do COMITES) <\/strong><\/p>\n<p>1. O COMITES \u00e9 composto por doze membros para as comunidades at\u00e9 100.000 cidad\u00e3os italianos e por dezoito membros para aquelas compostas por mais de 100.000 cidad\u00e3os italianos. Para definir o n\u00famero dos membros, a consist\u00eancia da comunidade \u00e9 aquela que resulta na data de 31 de Dezembro do ano precedente as elei\u00e7\u00f5es, na base do elenco atualizado referido no artigo 5, al\u00ednea 1, da lei 27 de Dezembro de 2001, n. 459.<\/p>\n<p>2. S\u00e3o eleg\u00edveis os cidad\u00e3os italianos residentes na circunscri\u00e7\u00e3o consular e candidatados numa das listas apresentadas, contanto que inscritos no elenco atualizado referido no artigo 5, al\u00ednea 1, da lei de 27 de Dezembro de 2001, n.459, e que possuam os requisitos para serem candidatos nas consultas eleitorais administrativas. A candidatura \u00e9 admitida somente numa circunscri\u00e7\u00e3o e para uma s\u00f3 lista. No caso de candidatura em mais circunscri\u00e7\u00f5es ou em mais listas, o candidato n\u00e3o \u00e9 eleg\u00edvel.<\/p>\n<p>3. As listas eleitorais s\u00e3o compostas de modo a garantir a igualdade de oportunidades e uma eficaz representa\u00e7\u00e3o da comunidade de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>4. N\u00e3o s\u00e3o eleg\u00edveis os trabalhadores dependentes do estado italiano que prestam servi\u00e7o no estrangeiro, inclusive o pessoal contratado, bem como os que ocupam cargos institucionais e seus colaboradores assalariados. Tamb\u00e9m n\u00e3o s\u00e3o eleg\u00edveis os administradores e os representantes legais de organismos que gerem atividades escolares que atuam no territ\u00f3rio do COMITES e os administradores e representantes legais dos comit\u00eas de assist\u00eancia, que recebem financiamentos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>5. As sess\u00f5es do COMITES s\u00e3o p\u00fablicas. A publicidade \u00e9 garantida tamb\u00e9m por meio da publica\u00e7\u00e3o das atas no registo consular e da comunica\u00e7\u00e3o aos meios de informa\u00e7\u00e3o locais.<\/p>\n<p>6. O chefe do escrit\u00f3rio consular ou um seu representante especificamente delegado participa nas sess\u00f5es do COMITES, sem direito de voto. Nas sess\u00f5es do COMITES, podem tamb\u00e9m ser chamados a participar a t\u00edtulo consultivo especialistas externos em rela\u00e7\u00e3o aos assuntos em exame.<\/p>\n<p>7. Os membros do Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE), institu\u00eddo pela lei de 6 de Novembro de 1989, n. 368, e sucessivas modifica\u00e7\u00f5es, t\u00eam direito de participar, sem direito de voto, nas reuni\u00f5es dos COMITES constitu\u00eddos, nos pa\u00edses em que residem. Estes devem receber as convoca\u00e7\u00f5es e as atas das reuni\u00f5es do COMITES<\/p>\n<p><strong>Artigo 6.(Comit\u00ea dos presidentes) <\/strong><\/p>\n<p>1. Em cada pa\u00eds onde existe mais de um COMITES, \u00e9 institu\u00eddo um Comit\u00ea dos presidentes do qual s\u00e3o partes os presidentes de cada Comit\u00ea ou um seu representante membro do pr\u00f3prio Comit\u00ea. O comit\u00ea dos presidentes re\u00fane-se pelo menos uma vez por ano; para as reuni\u00f5es, s\u00e3o convidados sem direito de voto os membros do CGIE e os parlamentares italianos residentes na circunscri\u00e7\u00e3o eleitoral. As reuni\u00f5es s\u00e3o convocadas e presididas pelo coordenador eleito entre os presidentes membros do pr\u00f3prio Comit\u00ea.<\/p>\n<p>2. Pelo menos uma vez por ano, em cada Pa\u00eds, realiza-se uma reuni\u00e3o, convocada e presidida pelo embaixador, com a participa\u00e7\u00e3o dos c\u00f4nsules, dos membros do CGIE e dos presidentes dos Comit\u00eas, a fim de discutir sobre os problemas da comunidade italiana. Nesta reuni\u00e3o, s\u00e3o convidados os parlamentares italianos residentes na circunscri\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p>3. As despesas de viagem para a participa\u00e7\u00e3o dos membros dos Comit\u00eas nas reuni\u00f5es referidas nas al\u00edneas 1 e 2 correm por conta dos or\u00e7amentos dos COMITES dos quais cada membro faz parte.<\/p>\n<p>4. Para a atua\u00e7\u00e3o do presente artigo, autoriza-se a despesa de 226.000 euros por ano a decorrer de 2004.<\/p>\n<p><strong>Artigo 7.(Membros estrangeiros de origem italiana) <\/strong><\/p>\n<p>1. Al\u00e9m dos membros eleitos com cidadania italiana referidos no artigo 5, podem fazer parte do COMITES, por coopta\u00e7\u00e3o, os cidad\u00e3os estrangeiros de origem italiana em n\u00famero n\u00e3o superior a um ter\u00e7o dos componentes do Comit\u00ea eleito.<\/p>\n<p>2. Ao fim previsto na al\u00ednea 1, as associa\u00e7\u00f5es das comunidades italianas que operam na circunscri\u00e7\u00e3o consular, desde pelo menos cinco anos e que s\u00e3o regularmente inscritas no registo da autoridade consular, pr\u00e9via verifica\u00e7\u00e3o do COMITES, designam, em conformidade com os respectivos estatutos, um n\u00famero de cidad\u00e3os estrangeiros de origem italiana globalmente equivalentes a pelo menos o duplo dos membros a serem cooptados.<\/p>\n<p>3. Cada componente do COMITES eleito pode exprimir, por escrut\u00ednio secreto, um n\u00famero de prefer\u00eancias iguais a um ter\u00e7o dos membros a serem cooptados.<\/p>\n<p>4. S\u00e3o eleitos os que obt\u00eam pelo menos a metade mais um dos votos do COMITES. Dita elei\u00e7\u00e3o, realiza-se logo ap\u00f3s da elei\u00e7\u00e3o conforme o artigo 11, al\u00ednea 1.<\/p>\n<p><strong>Artigo 8.(Dura\u00e7\u00e3o do cargo e decad\u00eancia dos componentes) <\/strong><\/p>\n<p>1. Os membros do COMITES permanecem no seu cargo cinco anos, sendo reeleg\u00edveis somente por um per\u00edodo m\u00e1ximo de dois mandatos consecutivos.<\/p>\n<p>2. Se a elei\u00e7\u00e3o dos membros de um COMITES for, por um motivo qualquer, realizada em tempos tais que a decad\u00eancia do mandato n\u00e3o coincide com a dos demais COMITES, a dura\u00e7\u00e3o do cargo de ditos membros n\u00e3o se pode prolongar al\u00e9m do limite previsto para os demais Comit\u00eas.<\/p>\n<p>3. Com decreto da autoridade consular, com indica\u00e7\u00e3o do presidente do COMITES, os membros falecidos, demission\u00e1rios ou deca\u00eddos s\u00e3o substitu\u00eddos com os primeiros candidatos n\u00e3o eleitos da lista a que pertencem. A n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o sem motivo nos trabalhos do COMITES por tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas comporta a decad\u00eancia do cargo. \u00c9 tamb\u00e9m motivo de decad\u00eancia do cargo de um membro do COMITES a transfer\u00eancia da resid\u00eancia da circunscri\u00e7\u00e3o consular em que foi eleito.<\/p>\n<p>4. Quando o n\u00famero dos membros do Comit\u00ea se reduz a menos da metade, este \u00e9 dissolvido pela autoridade consular, que fixa novas elei\u00e7\u00f5es a serem realizadas dentro de seis meses a partir da data de dissolu\u00e7\u00e3o. A autoridade consular prop\u00f5e, outrossim, a dissolu\u00e7\u00e3o do COMITES, quando este adia cinco reuni\u00f5es consecutivas por falta do n\u00famero legal, ou quando, por graves motivos ou por substancial modifica\u00e7\u00e3o da circunscri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode garantir um regular desempenho das suas tarefas. Com base na proposta da autoridade consular, o Ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores , de acordo com o Ministro para os Italianos no Mundo, ouvido o comit\u00ea de presid\u00eancia do CGIE, disp\u00f5e com decreto a dissolu\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea.<\/p>\n<p><strong>Artigo 9.(Validade das delibera\u00e7\u00f5es) <\/strong><\/p>\n<p>1. Ressalvado quanto diferentemente previsto pela presente lei, o COMITES adota as suas delibera\u00e7\u00f5es por maioria simples. No caso de empate, prevalece o voto do presidente. Para que haja validade das delibera\u00e7\u00f5es, \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a da metade mais um dos membros em cargo.<\/p>\n<p><strong>Artigo 10.(Poderes e fun\u00e7\u00f5es do presidente) <\/strong><\/p>\n<p>1. Durante a primeira sess\u00e3o, o COMITES elege o presidente por maioria absoluta dos seus membros. Se nenhum dos candidatos alcan\u00e7ar dita maioria, na sess\u00e3o seguinte \u00e9 eleito presidente o candidato que obt\u00e9m o maior n\u00famero de votos. No caso de empate, \u00e9 eleito o candidato que obteve o maior n\u00famero de prefer\u00eancias na elei\u00e7\u00e3o do COMITES. Este n\u00famero \u00e9 determinado pela soma do n\u00famero de votos obtidos pela lista a que o candidato pertence com o das prefer\u00eancias obtidas individualmente.<\/p>\n<p>2. As demiss\u00f5es do presidente s\u00e3o requeridas com mo\u00e7\u00e3o assinada por pelo menos um ter\u00e7o dos membros mencionados no artigo 5, al\u00ednea 1, que indica tamb\u00e9m o novo candidato, a ser designado entre os membros eletivos do Comit\u00ea. Dita mo\u00e7\u00e3o \u00e9 posta \u00e0 vota\u00e7\u00e3o na abertura da sess\u00e3o sucessiva. Se for aprovada com voto favor\u00e1vel da maioria dos membros mencionados no artigo 5, al\u00ednea 1, o candidato indicado na mo\u00e7\u00e3o assume imediatamente o cargo de presidente.<\/p>\n<p>3. Ressalvado o previsto pelos regulamentos locais, o presidente tem a representa\u00e7\u00e3o legal do COMITES. Convoca o Comit\u00ea pelo menos uma vez cada quatro meses e quando for requerido por escrito por pelo menos um ter\u00e7o de seus membros, ou pela autoridade consular.<\/p>\n<p>4. A partir da renova\u00e7\u00e3o do CGIE sucessivo \u00e0 data de entrada em vigor da presente lei, o cargo de presidente do COMITES, eleito nos termos da pr\u00f3pria lei, \u00e9 incompat\u00edvel com aquela de membro do CGIE.<\/p>\n<p><strong>Artigo 11.(Poderes e fun\u00e7\u00f5es do executivo) <\/strong><\/p>\n<p>1. O COMITES elege um executivo composto de um n\u00famero de membros n\u00e3o superior a um quarto dos seus componentes. Para esta elei\u00e7\u00e3o, cada componente disp\u00f5e de um n\u00famero de prefer\u00eancias n\u00e3o superior a dois ter\u00e7os do n\u00famero de membros do executivo a ser eleito.<\/p>\n<p>2. O presidente do COMITES faz parte do executivo e preside-o. Ele \u00e9 coadjuvado pelo mais votado dos membros do executivo, que desempenha fun\u00e7\u00f5es de vice-presidente ou, em caso de empate, pelo membro mais antigo como componente do COMITES e, entre membros com a mesma antig\u00fcidade, pelo mais idoso.<\/p>\n<p>3. o executivo instrui as sess\u00f5es do COMITES e atua conforme as suas diretrizes.<\/p>\n<p><strong>Artigo 12(Comiss\u00f5es de trabalho) <\/strong><\/p>\n<p>1. O COMITES institui no seu interno comiss\u00f5es de trabalho, para as quais podem ser chamados a participar peritos externos, compativelmente com as exig\u00eancias or\u00e7amentais.<\/p>\n<p>2. As comiss\u00f5es referidas na al\u00ednea 1 s\u00e3o presididas por um membro do COMITES. Nas suas reuni\u00f5es pode participar o chefe da se\u00e7\u00e3o consular ou seu representante, especificamente delegado.<\/p>\n<p><strong>Artigo 13.(Eleitorado ativo) <\/strong><\/p>\n<p>1. T\u00eam direito de voto para a elei\u00e7\u00e3o do COMITES os cidad\u00e3os italianos inscritos no elenco atualizado previsto no artigo 5, al\u00ednea 1, da lei 27 de Dezembro de 2001, n. 459, que s\u00e3o residentes desde pelo menos seis meses na circunscri\u00e7\u00e3o consular e que s\u00e3o eleitores, conforme o texto \u00fanico das leis para a disciplina do eleitorado ativo e para a conserva\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o das listas eleitorais, previsto no decreto do Presidente da Rep\u00fablica de 20 de Mar\u00e7o de 1967, n. 223, e sucessivas modifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2. O elenco a que se refere a al\u00ednea 1 \u00e9 tornado p\u00fablico com modalidades definidas pelo regulamento de atua\u00e7\u00e3o conforme o artigo 26. Com o mesmo regulamento, s\u00e3o definidos os termos para a inscri\u00e7\u00e3o no dito elenco.<\/p>\n<p><strong>Artigo 14(Sistema eleitoral) <\/strong><\/p>\n<p>1. Os COMITES s\u00e3o eleitos com voto direto, pessoal e secreto atribu\u00eddo a listas de candidatos concorrentes. A modalidade do voto \u00e9 por correspond\u00eancia.<\/p>\n<p>2. A atribui\u00e7\u00e3o dos lugares entre as listas concorrentes \u00e9 efetuada proporcionalmente, conforme as modalidades previstas pelos artigos 21 e 22.<\/p>\n<p><strong>Artigo 15.(Fixa\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es e listas eleitorais) <\/strong><\/p>\n<p>1. Ressalvado o previsto no artigo 23, as elei\u00e7\u00f5es s\u00e3o fixadas pelo chefe da se\u00e7\u00e3o consular tr\u00eas meses antes do fim do prazo do COMITES antecedente. No caso de dissolu\u00e7\u00e3o antecipada, a convoca\u00e7\u00e3o \u00e9 efetuada dentro de trinta dias, a partir da promulga\u00e7\u00e3o do decreto de dissolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. A fixa\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es \u00e9 levada ao conhecimento da coletividade italiana, mediante afixa\u00e7\u00e3o no registo consular, de circulares informativas e do uso de qualquer outro meio de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Dentro dos trinta dias sucessivos \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es, podem ser apresentadas as listas dos candidatos, assinadas por um n\u00famero de eleitores n\u00e3o inferior a cem para as coletividades compostas de um n\u00famero de cidad\u00e3os italianos at\u00e9 cinq\u00fcenta mil, e a duzentos para aquelas compostas de um n\u00famero de cidad\u00e3os italianos superior a cinq\u00fcenta mil.<\/p>\n<p>4. Os subscritores devem estar inscritos no elenco atualizado referido no artigo 5, al\u00ednea 1, da lei de 27 de Dezembro de 2001, n. 459, e n\u00e3o podem ser candidatos.<\/p>\n<p>5. As assinaturas de eleitores que comparecerem em mais de uma lista s\u00e3o consideradas nulas.<\/p>\n<p>6. Para a atua\u00e7\u00e3o da al\u00ednea 2, \u00e9 autorizada a despesa de 1.675.371 euros para o ano 2003.<\/p>\n<p><strong>Artigo 16.(Comit\u00ea eleitoral da circunscri\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/p>\n<p>1. As listas dos candidatos s\u00e3o apresentadas \u00e0 se\u00e7\u00e3o eleitoral institu\u00edda junto das se\u00e7\u00f5es consulares, presidida pelo chefe da se\u00e7\u00e3o ou por um representante, que aceita nos termos e conforme as modalidades indicadas no regulamento previsto no artigo 26.<\/p>\n<p>2. Expirado o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o das listas, \u00e9 constitu\u00eddo, sempre junto das se\u00e7\u00f5es consulares, um comit\u00ea eleitoral da circunscri\u00e7\u00e3o, presidido pelo chefe da se\u00e7\u00e3o ou por um representante.<\/p>\n<p>3. Os candidatos n\u00e3o podem fazer parte do comit\u00ea indicado na al\u00ednea 2 .<\/p>\n<p>4. Os membros do comit\u00ea eleitoral da circunscri\u00e7\u00e3o s\u00e3o designados, entre os que t\u00eam direito de voto no \u00e2mbito da circunscri\u00e7\u00e3o, pelo chefe da se\u00e7\u00e3o consular, seguindo a designa\u00e7\u00e3o dos apresentadores das listas e das associa\u00e7\u00f5es dos emigrados presentes na circunscri\u00e7\u00e3o e conforme as modalidades estabelecidas no regulamento indicado no artigo 26.<\/p>\n<p>5. O comit\u00ea eleitoral da circunscri\u00e7\u00e3o tem a tarefa de controlar a validade das assinaturas e das listas apresentadas, de constituir as mesas de voto, de designar os presidentes das mesas de voto e os escrutinadores, de supervisionar e coadjuvar a atividade das mesas eleitorais.6.<\/p>\n<p>6. As decis\u00f5es do comit\u00ea eleitoral da circunscri\u00e7\u00e3o s\u00e3o v\u00e1lidas, se adotadas pela maioria dos componentes; em caso de empate, prevalece o voto do presidente.<\/p>\n<p><strong>Artigo 17.(Impress\u00e3o e remessa do material eleitoral) <\/strong><\/p>\n<p>1. Segundo as instru\u00e7\u00f5es proporcionadas pelo Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, a se\u00e7\u00e3o consular ocupa-se da impress\u00e3o do material eleitoral a ser inserido no envelope previsto na al\u00ednea 3 e ocupa-se tamb\u00e9m dos casos a que se refere a al\u00ednea 5.<\/p>\n<p>2. Os boletins s\u00e3o de papel consistente e compreendem, com a mesma evid\u00eancia, todas as listas dispostas e numeradas segundo a ordem de apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. At\u00e9 aos vinte dias antes da data fixada para as vota\u00e7\u00f5es, a se\u00e7\u00e3o consular remete aos eleitores referidos no artigo 13 o envelope que cont\u00e9m o certificado eleitoral, o boletim com seu respectivo envelope e um envelope selado com o endere\u00e7o do escrit\u00f3rio consular competente; o envelope cont\u00e9m tamb\u00e9m uma folha com as indica\u00e7\u00f5es das modalidades para exprimir o voto e o texto da presente lei.<\/p>\n<p>4. Um envelope n\u00e3o pode conter os documentos eleitorais de mais de um eleitor.<\/p>\n<p>5. Os eleitores aos quais se refere o presente artigo que, at\u00e9 catorze dias antes da data de vota\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o receberam a seu domic\u00edlio o envelope previsto pela al\u00ednea 3, podem pedi-lo ao chefe da se\u00e7\u00e3o consular; este, ao eleitor que se apresentar pessoalmente, pode passar, com anota\u00e7\u00e3o pr\u00e9via no registo apropriado, outro certificado eleitoral devidamente selado e um segundo boletim eleitoral que deve de todos modos ser remetido conforme as modalidades previstas nas al\u00edneas 4 e 6.<\/p>\n<p>6. Uma vez expresso o pr\u00f3prio voto no boletim eleitoral, o eleitor introduz o boletim no seu envelope, lacra o envelope, o introduz no envelope selado junto com o tal\u00e3o tirado do certificado eleitoral, comprovando o exerc\u00edcio do direito de voto e o remete at\u00e9 ao d\u00e9cimo dia, que precede a data fixada para as vota\u00e7\u00f5es. Os boletins e os envelopes que os cont\u00eam n\u00e3o devem ter qualquer sinal de reconhecimento.<\/p>\n<p>7. S\u00e3o considerados v\u00e1lidos, para os fins do escrut\u00ednio, os envelopes que chegarem de qualquer modo \u00e0 se\u00e7\u00f5es consulares at\u00e9 \u00e0 meia-noite do dia fixado para as vota\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>8. Os respons\u00e1veis das se\u00e7\u00f5es consulares encarregam-se de incinerar os boletins que chegarem ap\u00f3s o prazo indicado pela al\u00ednea 7 e daqueles impressos para os casos previstos na al\u00ednea 5 e n\u00e3o utilizados. Sobre ditas opera\u00e7\u00f5es, \u00e9 redigida uma ata apropriada, transmitida ao Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores.<\/p>\n<p>9. Para a atua\u00e7\u00e3o do presente artigo, \u00e9 autorizada a despesa de 10.257.100 euros para o ano 2003.<\/p>\n<p><strong>Artigo 18(Express\u00e3o do voto) <\/strong><\/p>\n<p>1. O eleitor vota, tra\u00e7ando um sinal sobre o distintivo correspondente \u00e0 lista escolhida por ele ou de qualquer maneira no ret\u00e2ngulo que o cont\u00e9m. Cada eleitor, no \u00e2mbito dos candidatos da lista por ele votada, pode exprimir um n\u00famero de prefer\u00eancias n\u00e3o superior a um ter\u00e7o dos candidatos a serem eleitos. As prefer\u00eancias expressas para al\u00e9m de dito n\u00famero s\u00e3o nulas.<\/p>\n<p>2. O voto \u00e9 nulo, se n\u00e3o for expresso no apropriado boletim ou se apresentar sinais de reconhecimento da identidade do eleitor.<\/p>\n<p>3. O voto de prefer\u00eancia \u00e9 expresso por meio de um sinal, tra\u00e7ado ao lado do nome do candidato escolhido ou com a indica\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio nome.<\/p>\n<p>4. A indica\u00e7\u00e3o de uma ou mais prefer\u00eancias relativas \u00e0 mesma lista vale como vota\u00e7\u00e3o da lista, mesmo se n\u00e3o for expresso o voto de lista.<\/p>\n<p>5. Se o voto for expresso em favor de mais de uma lista, com a indica\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias prefer\u00eancias por candidatos pertencentes a uma s\u00f3 de ditas listas, o pr\u00f3prio voto \u00e9 nulo.<\/p>\n<p><strong>Artigo 19.(Constitui\u00e7\u00e3o das mesas eleitorais) <\/strong><\/p>\n<p>1. Junto a cada se\u00e7\u00e3o consular, \u00e9 constitu\u00edda uma mesa eleitoral para cada cinco mil eleitores residentes na circunscri\u00e7\u00e3o consular, com a tarefa de realizar as opera\u00e7\u00f5es de contagem e escrut\u00ednio dos votos remetidos pelos eleitores.<\/p>\n<p>2. O comit\u00ea eleitoral da circunscri\u00e7\u00e3o, pelo menos dez dias antes da data das elei\u00e7\u00f5es, constitui as mesas eleitorais e nomeia os presidentes das mesas eleitorais. O secret\u00e1rio da mesa \u00e9 escolhido, antes da instala\u00e7\u00e3o, pelo presidente; tem fun\u00e7\u00e3o de vice-presidente o mais idoso entre os escrutinadores. Cada mesa \u00e9 composta, al\u00e9m do presidente e do secret\u00e1rio, pelos escrutinadores, em n\u00famero n\u00e3o inferior a quatro, e pelos representantes de lista.<\/p>\n<p>3. 3. Os escrutinadores s\u00e3o designados entre os eleitores n\u00e3o candidatos, pelo menos dez dias antes das elei\u00e7\u00f5es, pelo comit\u00ea eleitoral da circunscri\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito das designa\u00e7\u00f5es efetuadas pelos apresentadores das listas ou, faltando estas, de of\u00edcio.<\/p>\n<p>4. Se um escrutinador estiver ausente no momento da instala\u00e7\u00e3o da mesa, o presidente designa escrutinador um dos eleitores.<\/p>\n<p>5. Aos presidentes das mesas, aos secret\u00e1rios e aos escrutinadores cabe uma indeniza\u00e7\u00e3o fixada com decreto do Ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, de acordo com o Ministro da Economia e das Finan\u00e7as.<\/p>\n<p>6. Para a atua\u00e7\u00e3o das al\u00edneas 1 e 5, \u00e9 autorizada, para o ano 2003, respectivamente a despesa de 516.457 euros e de 775.000 euros.<\/p>\n<p><strong>Artigo 20.(Opera\u00e7\u00f5es de escrut\u00ednio) <\/strong><\/p>\n<p>1. A distribui\u00e7\u00e3o dos envelopes que cont\u00eam os boletins a cada mesa \u00e9 efetuada por conta do comit\u00ea eleitoral da circunscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. No que diz respeito \u00e0s modalidades das opera\u00e7\u00f5es de escrut\u00ednio, observam-se, enquanto aplic\u00e1veis, as disposi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 14 da lei de 27 de Dezembro de 2001, n. 459.<\/p>\n<p>3. Quanto a qualquer outro caso n\u00e3o disciplinado pela presente lei ou controverso, observam-se, enquanto aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es do texto \u00fanico das leis que prev\u00eaem normas para a elei\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara dos deputados, nos termos do decreto do Presidente da Rep\u00fablica de 30 de Mar\u00e7o de 1957, e sucessivas modifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>4. O comit\u00ea eleitoral da circunscri\u00e7\u00e3o procede ao novo exame dos boletins que cont\u00eam votos contestados e provisoriamente n\u00e3o atribu\u00eddos e, tendo em conta as anota\u00e7\u00f5es escritas na ata, bem como as contesta\u00e7\u00f5es e as reclama\u00e7\u00f5es apresentadas, decide sobre a atribui\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios votos.<\/p>\n<p>5. Para al\u00e9m das hip\u00f3teses referidas na al\u00ednea 4, o comit\u00ea eleitoral circunscricional n\u00e3o pode reexaminar os boletins j\u00e1 escrutinados pela mesa eleitoral e os boletins por esta declarados nulos.<\/p>\n<p><strong>Artigo 21(Reparti\u00e7\u00e3o dos lugares) <\/strong><\/p>\n<p>1. Cada lista tem direito a tantos lugares quantas vezes o quociente eleitoral resulta contido no n\u00famero dos votos v\u00e1lidos obtidos por esta.<\/p>\n<p>2. Por quociente eleitoral, entende-se a rela\u00e7\u00e3o entre votos v\u00e1lidos e o n\u00famero de candidatos a eleger.<\/p>\n<p>3. Os lugares que ficam vacantes s\u00e3o atribu\u00eddos \u00e0s listas que obtiveram os restos maiores.<\/p>\n<p><strong>Artigo 22.(Proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos) <\/strong><\/p>\n<p>1. O comit\u00ea eleitoral da circunscri\u00e7\u00e3o, com base nos resultados do escrut\u00ednio, procede \u00e0 proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos e a reda\u00e7\u00e3o da ata das opera\u00e7\u00f5es eleitorais, que \u00e9 assinado por todos os componentes do pr\u00f3prio comit\u00ea.<\/p>\n<p>2. A comunica\u00e7\u00e3o de que as opera\u00e7\u00f5es de voto foram conclu\u00eddas \u00e9 dada com as mesmas modalidades previstas no artigo 15, al\u00ednea.<\/p>\n<p><strong>Artigo 23.(Comit\u00eas n\u00e3o eletivos. Contribui\u00e7\u00f5es)<\/strong><\/p>\n<p>1. Nos pa\u00edses em que n\u00e3o for poss\u00edvel proceder \u00e0 elei\u00e7\u00e3o dos comit\u00eas, com decreto do Ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, de acordo com o Ministro para os Italianos no Mundo, instituem-se Comit\u00eas que possuem as mesmas tarefas e a mesma composi\u00e7\u00e3o daqueles eletivos previstos no artigo 1.<\/p>\n<p>2. Os membros dos Comit\u00eas previstos no artigo 1 s\u00e3o designados pela autoridade consular, ouvidos os componentes do CGIE residentes no Pa\u00eds e as associa\u00e7\u00f5es italianas que atuam na circunscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. A autoridade consular de uma circunscri\u00e7\u00e3o, onde residem menos de tr\u00eas mil cidad\u00e3os italianos, pode instituir Comit\u00eas com fun\u00e7\u00f5es consultivas a serem exercidas conforme \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do artigo 2. Tais Comit\u00eas comp\u00f5em-se de pelo menos cinco e n\u00e3o mais de doze expoentes da comunidade italiana, entre os quais elegem o seu presidente, conforme \u00e0s normas relativas aos Comit\u00eas eleitos.<\/p>\n<p>4. Aos Comit\u00eas a que se referem as al\u00edneas 1 e 3, aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 5, al\u00ednea 6.<\/p>\n<p>5. O Ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, sob a proposta das competentes se\u00e7\u00f5es consulares, financia os Comit\u00eas institu\u00eddos nos termos das al\u00edneas 1 e 3, conforme as modalidades e dentro dos limites previstos pelo artigo 3 para os Comit\u00eas eleitos.<\/p>\n<p><strong>Artigo 24.(Solu\u00e7\u00e3o das controv\u00e9rsias) <\/strong><\/p>\n<p>1. Para a solu\u00e7\u00e3o das controv\u00e9rsias que dizem respeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da presente lei, o Comit\u00ea informa a Dire\u00e7\u00e3o geral competente do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores que, dentro de sessenta dias, adota uma medida definitiva, ouvida a autoridade consular, o Secret\u00e1rio geral do CGIE e os componentes do CGIE residentes no Estado onde atua o Comit\u00ea.<\/p>\n<p><strong>Artigo 25(Disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria) <\/strong><\/p>\n<p>1. Os Comit\u00eas institu\u00eddos na data de entrada em vigor da presente lei permanecem no seu cargo at\u00e9 a fixa\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es sucessivas \u00e0 data de entrada em vigor da pr\u00f3pria lei.<\/p>\n<p><strong>Artigo 26(Regulamento de atua\u00e7\u00e3o) <\/strong><\/p>\n<p>1. Com decreto do Presidente da Rep\u00fablica, dentro de noventa dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei, nos termos do artigo 17, al\u00ednea 1, da lei de 23 de Agosto de 1988, n. 400, e sucessivas modifica\u00e7\u00f5es, promulgam-se as normas de atua\u00e7\u00e3o da presente lei.<\/p>\n<p><strong>Artigo 27.(Cobertura financeira) <\/strong><\/p>\n<p>1. Toma-se o encargo derivante da atua\u00e7\u00e3o da presente lei, equivalente a 15.498.923 euros para o ano 2003 e a 2.500.995 euros por ano a partir do ano 2004, quanto a 7.274.995 euros para o ano 2003 e a 2.274.995 euros por ano a partir do ano 2004, utilizando as verbas destinadas para ditos anos nos termos da lei de 8 de Maio de 1985, n. 205, e sucessivas modifica\u00e7\u00f5es, no estado de previs\u00e3o do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores ; quanto a 8.223.928 euros para o ano 2003 e a 226.000 euros anuais a partir do ano 2004, por meio da correspondente redu\u00e7\u00e3o da verba destinada, no quadro do or\u00e7amento trienal 2003-2005, no \u00e2mbito da unidade de previs\u00e3o b\u00e1sica de parte corrente &#8220;Fundo Especial&#8221; do estado de previs\u00e3o do Minist\u00e9rio da economia e das finan\u00e7as para o ano 2003, utilizando parcialmente para esse fim a reserva que concerne o Minist\u00e9rio dos neg\u00f3cios estrangeiros.<\/p>\n<p>2. As verbas necess\u00e1rias para pagar os encargos derivantes das elei\u00e7\u00f5es para a renova\u00e7\u00e3o dos COMITES s\u00e3o determinados com a lei de aprova\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento do Estado que diz respeito aos exerc\u00edcios financeiros a que se referem as pr\u00f3prias despesas.<\/p>\n<p>3. O Ministro da Economia e das Finan\u00e7as \u00e9 autorizado a atuar, com os seus decretos, as eventuais varia\u00e7\u00f5es de or\u00e7amento.<\/p>\n<p><strong>Artigo 28.(Disposi\u00e7\u00f5es abrogativas) <\/strong><\/p>\n<p>1. A partir da data de entrada em vigor da presente lei s\u00e3o abrogadas a lei 8 de Maio de 1985, n. 205, e sucessivas modifica\u00e7\u00f5es, e a lei 5 de Julho de 1990, n. 172.A presente lei, munida do selo do Estado, ser\u00e1 inserida na Cole\u00e7\u00e3o oficial dos atos normativos da Rep\u00fablica italiana. \u00c9 obrigat\u00f3rio, a quem de direito, observ\u00e1-la e faz\u00ea-la observar como lei do Estado.<\/p>\n<p>Lavrada em Roma, aos 23 dias de Outubro de 2003<\/p>\n<p><strong>CIAMPI <\/strong><\/p>\n<p>Berlusconi, Presidente do Conselho dos Ministros<\/p>\n<p>Tremaglia, Ministro para os Italianos no Mundo<\/p>\n<p>Frattini, Ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores<\/p>\n<p>Visto, o Ministro da Justi\u00e7a: Castelli<\/p>\n<p><strong>TRABALHOS PREPARAT\u00d3RIOS<\/strong><\/p>\n<p>C\u00e2mara dos deputados (ata n.3987)Apresentado pelo Ministro para os Italianos no Mundo (Tremaglia) e pelo Ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores (Frattini), aos 16 de Maio de 2003.<\/p>\n<p>Atribu\u00eddo \u00e0 III comiss\u00e3o (Neg\u00f3cios estrangeiros), em sede referente, aos 21 de Maio de 2003 com pareceres das comiss\u00f5es I, II, V, VII, XI, XII e Comiss\u00e3o parlamentar para os Assuntos Regionais.<\/p>\n<p>Examinado pela III comiss\u00e3o, aos 28, 29 de Maio de 2003 e 3, 4, 18, 19, 26 de Junho de 2003.Examinado no hemiciclo aos 30 de Junho de 2003 e aprovado aos 2 de Julho de 2003.<\/p>\n<p>Senado da Rep\u00fablica (ata n.2380):Atribu\u00eddo \u00e0 3\u00aa comiss\u00e3o (Neg\u00f3cios estrangeiros), em sede referente, aos 9 de Julho de 2003, com pareceres das comiss\u00f5es 1\u00aa, 2\u00aa, 5\u00aa, 7\u00aa, 11\u00aa e Comiss\u00e3o parlamentar para os assuntos regionais.<\/p>\n<p>Examinado pela 3\u00aa comiss\u00e3o, em sede referente, aos 15, 17, 29, 30, 31 de Julho 2003 e 24 de Setembro 2003.Relat\u00f3rio escrito anunciado aos 2 de Outubro de 2003 ata n. 2380\/A &#8211; relator sen. Pellicini).<\/p>\n<p>Examinado no hemiciclo e aprovado aos 2 de Outubro de 2003<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei de 23 de outubro 2003 n. 286 Normas relativas \u00e0 disciplina dos Comit\u00eas dos Italianos no exterior A C\u00e2mara dos deputados e o Senado da Rep\u00fablica aprovaram e o Presidente da Rep\u00fablica promulga a seguinte lei: Artigo 1(Institui\u00e7\u00e3o dos Comit\u00eas dos Italianos no exterior) 1. 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