{"id":13,"date":"2017-02-07T00:35:21","date_gmt":"2017-02-07T02:35:21","guid":{"rendered":"http:\/\/www.comitesrecife.com.br\/?page_id=13"},"modified":"2017-02-27T15:06:50","modified_gmt":"2017-02-27T18:06:50","slug":"cidadania","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.comitesrecife.com.br\/index.php\/cidadania\/","title":{"rendered":"Cidadania"},"content":{"rendered":"<p><strong>A CONJUNTURA ATUAL<\/strong><\/p>\n<p>Existem no Consulado Italiano do Recife mais de 800 processos de Cidadania. Cerca de 50, com entrada no ano de 2000. Apesar de os descendentes de Italianos terem direito \u00e0 Cidadania Italiana assegurada por lei, na pr\u00e1tica esse direito \u00e9 dificultado por quest\u00f5es operacionais dentro dos Consulados.<\/p>\n<p>Nos \u00faltimos anos, houve na Am\u00e9rica Latina uma demanda muito grande por parte dos descendentes. O exame da documenta\u00e7\u00e3o desses processos, grande parte das vezes, n\u00e3o \u00e9 coisa simples. E o que aconteceu \u00e9 que a Rede Consular n\u00e3o estava preparada, gerando na comunidade problemas e longa espera.<\/p>\n<p>At\u00e9 1992, o processo de aquisi\u00e7\u00e3o da cidadania no Recife durava em m\u00e9dia tr\u00eas meses. Hoje as concess\u00f5es chegam a demandar quase cinco anos. No Consulado de Curitiba, por exemplo, a estimativa de espera hoje \u00e9 de 20 anos, caso n\u00e3o se tomem outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O Consulado Italiano do Recife possui uma equipe de sete funcion\u00e1rios, incluindo o C\u00f4nsul, que tentam n\u00e3o deixar a situa\u00e7\u00e3o piorar. Mas o quadro \u00e9 grave. H\u00e1 apenas uma pessoa encarregada do setor de cidadania e que se ocupa tamb\u00e9m dos processos de estado civil, cerimonial e Secretaria.<\/p>\n<p><strong>Longa espera<\/strong><\/p>\n<p>O tempo dedicado aos processos de cidadania, considerando tamb\u00e9m as tr\u00eas manh\u00e3s, dentre cinco, de atendimento ao p\u00fablico e os numerosos telefonemas, \u00e9 muito limitado. Para que se resolva a quest\u00e3o das filas de Cidadania no Brasil, \u00e9 necess\u00e1rio um redimensionamento, um refor\u00e7o na estrutura de pessoal da Rede Consular.<\/p>\n<p>Os COMITES e o CGIE do Brasil t\u00eam se posicionado de modo firme, em rela\u00e7\u00e3o a essa quest\u00e3o perante os Consulados e Embaixada e a resposta de sempre tem sido os limites do or\u00e7amento.<\/p>\n<p>O COMITES incentiva os Italianos Sem Cidadania e na fila de espera a se organizarem em associa\u00e7\u00f5es para que, de modo ordeiro e bastante firme, divulguem amplamente no Brasil e na It\u00e1lia o absurdo dessa situa\u00e7\u00e3o, apoiando os COMITES e o CGIE, no esfor\u00e7o de solu\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Crit\u00e9rios para a obten\u00e7\u00e3o do reconhecimento<\/strong><\/p>\n<p>O primeiro passo para quem deseja obter o reconhecimento da cidadania \u00e9 formalizar o pedido ao Consulado de sua circunscri\u00e7\u00e3o, enviando a ficha de requerimento preenchida e assinada, junto com a fotoc\u00f3pia do registro de nascimento ou certid\u00e3o de batismo (emitido pela autoridade religiosa) do ascendente.<\/p>\n<p>As certid\u00f5es de nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou m\u00e3e j\u00e1 tenham a cidadania italiana, poder\u00e3o ser apresentadas diretamente.<\/p>\n<p><strong>Naturaliza\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p>Al\u00e9m do registro de nascimento do ascendente italiano &#8211; emitido pela autoridade civil da cidade onde ele nasceu &#8211; ou da certid\u00e3o de batismo, que substitui o registro, caso o ascendente tenha nascido quando ainda n\u00e3o existiam os registros civis, \u00e9 necess\u00e1rio apresentar tamb\u00e9m a certid\u00e3o negativa de naturaliza\u00e7\u00e3o, emitida pela Divis\u00e3o de Naturaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a brasileiro.<\/p>\n<p>Se o ascendente ainda estiver vivo, basta levar a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Nos casos em que o ascendente tenha se naturalizado ap\u00f3s o nascimento dos filhos, o direito \u00e0 cidadania n\u00e3o ser\u00e1 prejudicado.<\/p>\n<p>Se o ascendente casou na It\u00e1lia, \u00e9 necess\u00e1rio, ainda, apresentar o registro de casamento. Os documentos de registro civil s\u00f3 ser\u00e3o v\u00e1lidos se forem originais &#8211; com firma reconhecida e tradu\u00e7\u00e3o para o italiano &#8211; e desde que tenham sido emitidos nos \u00faltimos 10 anos.<\/p>\n<p>S\u00e3o exigidas as certid\u00f5es de registro civil do ascendente e de todas as outras gera\u00e7\u00f5es at\u00e9 chegar ao descendente brasileiro candidato \u00e0 cidadania, bem como as das respectivas esposas que se casaram antes de 27 de abril de 1983.<\/p>\n<p>Como elas adquiriram automaticamente a cidadania italiana, no momento em que se casaram com cidad\u00e3os italianos, elas tamb\u00e9m precisam ser registradas na It\u00e1lia.<\/p>\n<p><strong>Homens<\/strong><\/p>\n<p>Para os pretendentes do sexo masculino com idades entre 18 e 45 anos, uma ressalva: \u00e9 necess\u00e1rio fornecer duas fotoc\u00f3pias autenticadas (frente e verso) do certificado militar de dispensa, isen\u00e7\u00e3o, reservista ou da ativa, acompanhadas de duas vias traduzidas.<\/p>\n<p>\u00c9 importante lembrar que todos os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania dever\u00e3o ter a firma reconhecida por um tabeli\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o consular ou junto ao Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores &#8211; Divis\u00e3o de Assist\u00eancia Consular.<\/p>\n<p><strong>Leis<\/strong><\/p>\n<p>A primeira lei que disciplinou esse direito foi de 1912, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal Italiana e vigorou at\u00e9 1983. Por ela, eram cidad\u00e3os italianos os filhos de pai italiano ou m\u00e3e italiana, mesmo se o pai fosse ignorado, n\u00e3o tivesse a cidadania ou se o filho n\u00e3o seguisse a cidadania do pai, por impedimentos legais do pa\u00eds onde se encontrasse.<\/p>\n<p>Era uma legisla\u00e7\u00e3o fechada que obrigava quem nascesse no exterior a optar, aos 18 anos, por uma das nacionalidades &#8211; a do pai ou da m\u00e3e &#8211; a que tivesse direito. Nesta \u00e9poca, um cidad\u00e3o que espontaneamente houvesse adquirido outra nacionalidade ou que estabelecesse resid\u00eancia no exterior perderia seus direitos de italiano.<\/p>\n<p>Para as mulheres, as dificuldades eram ainda maiores. As casadas n\u00e3o poderiam assumir uma cidadania diferente da do seu marido, at\u00e9 tornar-se vi\u00fava. Se fosse brasileira, deveria renunciar \u00e0 nacionalidade do Brasil porque era casada com um italiano. Para fugir deste problema, poucas reconheciam sua certid\u00e3o de matrim\u00f4nio na It\u00e1lia.<\/p>\n<p><strong>Mulheres <\/strong><\/p>\n<p>Em 1975, alguns passos no sentido de democratizar este acesso come\u00e7am a ser percebidos na reforma do Direito de Fam\u00edlia, de 19 de maio. A partir de ent\u00e3o, a cidadania italiana da esposa passa a ser mantida, independente do marido.<\/p>\n<p>Com a lei de 22 de abril de 1983, o direito de cidadania italiana torna-se facultativo para a esposa, depois do terceiro ano de casamento e assim permanece at\u00e9 hoje. Em 1992, a paridade de direitos entre os g\u00eaneros permite que a av\u00f3 e bisav\u00f3 repassem a cidadania aos seus descendentes.<\/p>\n<p>A lei atual n\u00e3o permite, por\u00e9m, a obten\u00e7\u00e3o de passaporte por mulheres que se tenham se casado at\u00e9 1948, extensivo o impedimento de cidadania aos seus filhos. A justificativa \u00e9 de que &#8211; nesta \u00e9poca &#8211; a mulher na It\u00e1lia n\u00e3o desfrutava de participa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica igualit\u00e1ria com os homens.<\/p>\n<p>Dificuldade que persiste at\u00e9 hoje, plenamente contr\u00e1ria \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Italiana em vigor e bastante criticada na comunidade.<\/p>\n<p><strong>CIDADANIA ITALIANA<\/strong><\/p>\n<p><strong>ESCLARECIMENTOS <\/strong><\/p>\n<p>Milhares de descendentes de italianos (que, no Brasil, segundo estimativas, s\u00e3o mais de 25 milh\u00f5es) t\u00eam procurado os consulados para requerer reconhecimento de sua condi\u00e7\u00e3o de cidad\u00e3os italianos. Talvez muitos o fa\u00e7am sem saber exatamente o que isso significa, desconhecendo a legisla\u00e7\u00e3o que lhes faculta esse direito.<\/p>\n<p>Algumas breves informa\u00e7\u00f5es podem dar aos interessados uma id\u00e9ia um pouco menos vaga sobre a quest\u00e3o. Etimologicamente o termo cidadania deriva da express\u00e3o latina civitas-atis, mais tarde civitatis, e depois status civitatis, que os romanos usavam no seu ordenamento jur\u00eddico para evidenciar a condi\u00e7\u00e3o do homem livre, diversa da do escravo; na sociedade romana nem todo mundo era cidad\u00e3o, no sentido de possuir plena capacidade e plenos direitos na rela\u00e7\u00e3o com o Estado.<\/p>\n<p>Havia o escravo, o peregrinus (estrangeiro), o incola (imigrante), e tamb\u00e9m o advena e o hospes, que se estabeleciam nas terras do cidad\u00e3o, e todos eles n\u00e3o tinham os mesmos direitos deste \u00faltimo.<\/p>\n<p>O termo cidadania, retomado ap\u00f3s a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, foi objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, adquirindo significado mais democr\u00e1tico, indicando a posi\u00e7\u00e3o do sujeito frente ao ordenamento jur\u00eddico de um Estado de fei\u00e7\u00f5es j\u00e1 mais modernas, se comparado ao dos romanos.<\/p>\n<p><strong>Para n\u00f3s <\/strong><\/p>\n<p>Cidadania italiana, para n\u00f3s, descendentes que a buscamos, seria um conceito ligado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o, perda e reaquisi\u00e7\u00e3o do status de cidad\u00e3o italiano, da nacionalidade do pa\u00eds dos nossos antepassados e de como isso \u00e9 regulado pela respectiva legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ser cidad\u00e3o italiano n\u00e3o tem o sentido, pura e simplesmente, de se manter v\u00ednculo jur\u00eddico com o Estado italiano; mais que isso, representa um conjunto de valores afetivos traduzidos no desejo de se poder conservar vivas as rela\u00e7\u00f5es com uma parte importante da nossa heran\u00e7a cultural, da nossa pr\u00f3pria identidade; uma liga\u00e7\u00e3o espiritual e pr\u00e1tica, enfim, com a velha (e querida) Bota.<\/p>\n<p><strong>Jus Sanguinis <\/strong><\/p>\n<p>Os diferentes pa\u00edses explicitam nas suas leis sobre a mat\u00e9ria os crit\u00e9rios para a atribui\u00e7\u00e3o da nacionalidade aos seus cidad\u00e3os. No caso da It\u00e1lia (e de muitos outros pa\u00edses europeus), prevalece o do jus sanguinis (direito do sangue), pelo qual \u00e9 italiano quem tem ascend\u00eancia italiana, ou seja, quem \u00e9 filho de pai ou m\u00e3e italianos.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 considerado cidad\u00e3o italiano (automaticamente, desde o nascimento) quem seja filho de italianos, n\u00e3o importando o fato de ter nascido em territ\u00f3rio italiano ou no exterior; de outro modo, n\u00e3o t\u00eam, automaticamente, nacionalidade italiana as pessoas que, embora nascidas na It\u00e1lia, n\u00e3o sejam filhas de pai ou m\u00e3e italianos.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o brasileira, seguindo a tradi\u00e7\u00e3o dos pa\u00edses das Am\u00e9ricas, adota, ao contr\u00e1rio, o princ\u00edpio do jus soli (direito do solo), sendo brasileiro quem nasce no territ\u00f3rio nacional, n\u00e3o importando se os pais s\u00e3o brasileiros ou estrangeiros.<\/p>\n<p>Mas a It\u00e1lia tamb\u00e9m aplica o jus soli em casos excepcionais: o de pessoas nascidas no territ\u00f3rio italiano que n\u00e3o sejam filhas nem de pai e nem de m\u00e3e italianos e que n\u00e3o possam seguir a nacionalidade de qualquer um dos genitores, em virtude das leis dos respectivos pa\u00edses, o que faria com que se tornassem ap\u00e1tridas (sem nacionalidade).<\/p>\n<p><strong>Oriundi <\/strong><\/p>\n<p>tamb\u00e9m o Brasil adota o do jus sanguinis para casos de filhos de brasileiros que tenham nascido no exterior, para que, apesar disso, possam ser cidad\u00e3os brasileiros. \u00c9, portanto, devido ao princ\u00edpio do direito de sangue adotado pela legisla\u00e7\u00e3o italiana que n\u00f3s, oriundi (descendentes), somos cidad\u00e3os italianos desde o nascimento.<\/p>\n<p>Quando procuramos os consulados n\u00e3o estamos solicitando a nacionalidade italiana, mas apenas pedindo o reconhecimento dessa condi\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 existe desde que nascemos, como se disse.<\/p>\n<p>E mesmo que sejamos bisnetos, trinetos, somos legalmente italianos porque, em decorr\u00eancia da automaticidade do princ\u00edpio, os nossos av\u00f3s e pais sempre o foram, mesmo se nascidos no Brasil (embora nem sempre tivessem consci\u00eancia disso) e, juridicamente falando, somos sempre filhos de cidad\u00e3os italianos (ainda que, na pr\u00e1tica, perten\u00e7amos j\u00e1 \u00e0 terceira ou quarta gera\u00e7\u00e3o de descendentes).<\/p>\n<p>A transmiss\u00e3o autom\u00e1tica da cidadania entre as gera\u00e7\u00f5es dos descendentes dos imigrantes n\u00e3o se interrompe, salvo na hip\u00f3tese de algum de nossos antepassados ter feito ren\u00fancia expressa da nacionalidade italiana ou na de naturaliza\u00e7\u00e3o requerida antes de os filhos terem nascido, na \u00e9poca em que as normas jur\u00eddicas italianas determinavam a perda da nacionalidade para tais casos (hoje em dia, com a nova lei, isso j\u00e1 n\u00e3o acontece; os italianos que se naturalizam conservam a pr\u00f3pria nacionalidade, acumulando-a com a adquirida no pa\u00eds onde vivem).<\/p>\n<p><strong>Mais leis<\/strong><\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o italiana sobre o assunto se baseava, at\u00e9 h\u00e1 pouco tempo, na lei n\u00b0 555, de 1912, que previa a atribui\u00e7\u00e3o da cidadania somente para os filhos de italianos do sexo masculino.<\/p>\n<p>Esta norma foi alterada em alguns dos seus artigos por leis posteriores (em 1983, 1986) e finalmente revogada e substitu\u00edda pela atualmente em vigor. Com as mudan\u00e7as sociais e a natural evolu\u00e7\u00e3o dos costumes, esses conceitos tiveram de ser revistos.<\/p>\n<p>A atual Constitui\u00e7\u00e3o italiana n\u00e3o admite discrimina\u00e7\u00e3o entre os sexos; o C\u00f3digo Civil e o direito de fam\u00edlia daquele pa\u00eds sofreram altera\u00e7\u00f5es nesse sentido. Em 1983, a Corte Costituzionale, que na It\u00e1lia controla a constitucionalidade das leis, declarou ilegal a parte da lei n\u00b0 555 que negava \u00e0s mulheres italianas a faculdade de transmitir a pr\u00f3pria nacionalidade aos filhos; isso j\u00e1 bastava para resolver o problema, mas logo em seguida entrou em vigor uma lei, alterando o artigo 1\u00b0 daquela norma, dando \u00e0s mulheres esse direito.<\/p>\n<p>Esta senten\u00e7a decorreu de julgamento de recursos interpostos por italianas casadas com estrangeiros, que pleiteavam poder transmitir a pr\u00f3pria cidadania aos descendentes. O Consiglio di Stato, \u00f3rg\u00e3o de consulta do governo italiano, em um parecer daquele mesmo ano, afirmou que esse direito, entretanto, s\u00f3 teria validade para os filhos de italianas que tivessem nascido a partir de 1\u00b0 de janeiro de 1948, quando entrou em vigor a atual Constitui\u00e7\u00e3o e, portanto, momento a partir da qual os direitos das mulheres italianas haviam se equiparado ao dos homens.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia <\/strong><\/p>\n<p>Mais uma vez uma mulher (uma cidad\u00e3 italiana residente no Canad\u00e1) abriu processo requerendo da Justi\u00e7a o direito de fazer reconhecer a cidadania dos filhos nascidos, antes daquela data.<\/p>\n<p>Perdeu nas primeiras inst\u00e2ncias, mas o recurso foi julgado pela Corte di Cassazione (tribunal italiano que corresponde ao nosso Supremo Tribunal Federal), que lhe deu provimento.<\/p>\n<p>Com isso, ela conseguiu o que queria e h\u00e1 a expectativa de que esse direito, com a cria\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, possa ser estendido a todos aqueles que se encontram na mesma situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento os consulados n\u00e3o receberam autoriza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, no sentido de poderem acolher processos de reconhecimento de cidadania de filhos de cidad\u00e3s italianas nascidos antes de 1\u00b0 de janeiro de 1948.<\/p>\n<p>Mas espera-se que isso venha a ocorrer. Por enquanto, o \u00fanico caminho \u00e9 o que trilhou a senhora mencionada: abertura de processo judicial na It\u00e1lia (o que pode ser dispendioso&#8230;).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A CONJUNTURA ATUAL Existem no Consulado Italiano do Recife mais de 800 processos de Cidadania. Cerca de 50, com entrada no ano de 2000. Apesar de os descendentes de Italianos terem direito \u00e0 Cidadania Italiana assegurada por lei, na pr\u00e1tica esse direito \u00e9 dificultado por quest\u00f5es operacionais dentro dos Consulados. Nos \u00faltimos anos, houve na [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-13","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.comitesrecife.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/13","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.comitesrecife.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.comitesrecife.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.comitesrecife.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.comitesrecife.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.comitesrecife.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/13\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":108,"href":"https:\/\/www.comitesrecife.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/13\/revisions\/108"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.comitesrecife.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}