Após a dissolvição antecipada das Camêras, o Presidente da República convocou eleições políticas para os dias 13 e 14 de abril.
Os cidadãos italianos residentes no exterior poderão exercitar o direito de voto por correspondência, previsto pela lei 459/2001.
Aqueles que, mesmo vivendo regularmente no exterior e inscritos nas listas AIRE, desejem votar na Itália, poderão fazê-lo apresentando específica OPÇÃO. Tal possibilidade se aplica, na prática, às pessoas que prevêem a possibilidade de estar na Itália, EXATAMENTE NA CIDADE ONDE DEVEM VOTAR, nos dias de votação (13 e 14 de abril 2008)
A opção deverá ser apresentada ou enviada ao Consulado de Recife utilizando o módulo que pode ser baixado do site
www.consrecife.esteri.it . O Consulado estará aberto neste sábado (16/02), para receber aqueles que pretendem exercitar este direito de opção, das 9h30 às 12h30.
Tal módulo devidamente preenchido e assinado deverá ser entregue no Consulado ou enviado por fax. Não é necessário autenticar firma, nem anexar copia do documento de identidade. É fundamental obedecer o prazo estabelecido para a opção.
Os residentes no exterior REGULARMENTE INSCRITOS NA AIRE que não fizerem a opção, receberão as cédulas para votação na residência habitual.
Quem não é residente regularmente no exterior e se acha fora da Itália apenas temporâneamente, não poderá votar no exterior (Lei 459/2001), mas deverá exercitar o direito de voto na própria cidade de residência.
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