ELEIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DOS COMITÊS DOS ITALIANOS NO EXTERIOR (COM.IT.ES)
Informamos que na “Gazzetta Ufficiale” n. 179 do dia 4 agosto 2014 foi publicado o Decreto-Lei 1 agosto 2014, n. 109 contendo no art. 10 disposições urgentes para a renovação dos Comitês dos Italianos no exterior (Com.It.Es.).
A norma em objeto prevê o exercício do direito de voto por correspondência em ocasião das próximas eleições para a renovação dos Com.It.Es, como previsto pela Lei 286/2003.
A cédula eleitoral será enviada somente aos eleitores que – cumprindo as exigências da lei – solicitem-na expressamente à Repartição Consular competente, com pelo menos cinqüenta dias de antecedência da data decidida para as eleições.
Reservamos o direito de comunicar a data das eleições que serão realizadas aproximadamente no mês de dezembro.
Deve-se enfatizar o fato que a medida mencionada, mesmo sendo legalmente valida a partir da data de sua publicação, seja sujeita a conversão parlamentar e poderá então ser modificada na mesma sede.
O formulário de inscrição à lista eleitoral, para o exercício do direito de voto por correspondência para a eleição dos Com.It.Es, pode ser já apresentado de acordo com uma das modalidades seguintes:
– Apresentando-se pessoalmente ao Consulado da Itália em Recife;
– Enviando-os ao mesmo Consulado pelo correio, correio eletrônico simples (e-mail) ou correio eletrônico certificado (Posta Elettronica Certificata – PEC) aos endereços listados no formulário em lingua italiana disponível no site: www.consrecife.esteri.it para esse fim:
O formulário de inscrição deve sempre ser acompanhado com copia simples do documento de identidade do requerente, incluindo a assinatura do titular.